Notícias do Jurídico: O COMERCIÁRIO NO CARNAVAL

12/02/2015

O carnaval é a maior festa popular no Brasil e a mais animada, uma das festas mais esperadas pelos brasileiros, contudo, ao contrário do que muitos pensam, o carnaval não é um feriado nacional, o carnal é considerado ponto facultativo. Os trabalhadores que não comparecerem ao serviço está sujeito as punições prevista na legislação, caso você não queira ficar de fora dessa festa, aconselha a Dra. Luciana Holanda, a conversar com a empregadora para que seja formalizado um acordo de compensação de jornada de trabalho. Assim, os dias não trabalhados serão compensados com o acréscimo de jornada em outros dias de trabalho, respeitando o máximo de duas horas diárias. 

 

16 de fevereiro de 2015: Carnaval (ponto facultativo), segunda-feira

 

17 de fevereiro de 2015: Carnaval (ponto facultativo), terça-feira

 

18 de fevereiro de 2015: Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo), quarta-feira