Notícias do Jurídico: A CTPS não pode ser retida por mais de 48 horas

24/02/2015

Uma empresa de fabricação de aguardente de cana-de-açúcar foi condenada a pagar uma indenização por Dano Moral, no valor de R$2. 000,00, por ter retido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) por quatro meses, para fazer as devidas anotações.

 

A Legislação é bem clara, e o artigo 53 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), todo contratante tem o prazo de até 48 horas para anotar, no documento, a data de admissão, o valor da remuneração e as condições especiais que possam existir no contrato de emprego e devolvê-lo ao empregado.

 

Na decisão, os desembargadores trataram esta retenção como um ato lesivo dispensando a prova objetiva da lesão material na instrução do processo, ou seja, verificada a retenção da carteira profissional, desnecessária é a prova da ocorrência objetiva do dano.