FAQ Jornada de trabalho

De Sindicato dos Comerciários
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Edição atual tal como 10h39min de 10 de fevereiro de 2014

FAQ | Porcentagem Dissidio Anual | Dissídio coletivo de trabalho | Acordos coletivos | Trabalho em domingos e feriados | Jornada de trabalho | Horas extras | Banco de horas | Piso salarial | Descanso semanal remunerado DSR | Mãe comerciária | PLR | Pagamento "por fora" | Emprego sem registro | Homologação | Seguro-desemprego | FGTS

[editar] Como o Comerciário tem que trabalhar?

A jornada de trabalho/forma de trabalho do empregado do comércio de São Paulo tem que respeita a Convenção Coletiva de trabalho, da seguinte forma:

  • 8 horas diárias e 44 semanais, ou seja, 8 horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 horas no sábado

[editar] Existe outras formas de jornada de trabalho?

Sim, o comércio de São Paulo é muito dinâmico e para acompanhá-lo existe a possibilidade de trabalho aos domingos, sempre respeitando o máximo semanal de 44 horas semanais, da seguinte forma 6 X 1, ou seja, seis dias de trabalho para uma folga, quer seja no domingo ou não aprenda mais sobre Trabalho em domingos e feriados

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