Justiça mantém readmissão de 1,9 mil dispensados pela Casas Bahia

25/08/2026


O Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10), de Brasília, extinguiu o mandado de segurança impetrado pelo grupo Casas Bahia contra a decisão que suspendeu os efeitos das demissões coletivas realizadas pela empresa em agosto.

Com a decisão, proferida pela juíza Sandra Nara Bernardo Silva na noite de segunda-feira (24), permanece determinada a reintegração dos cerca de 1,9 mil funcionários dispensados pelo grupo.

A magistrada entendeu que a empresa não apresentou documentos necessários para o processamento da ação, entre eles o ato judicial questionado e a respectiva intimação.

Com isso, continua em vigor a decisão da 11ª Vara do Trabalho de Brasília que suspendeu os efeitos das demissões coletivas, determinou o restabelecimento provisório dos vínculos e benefícios dos trabalhadores atingidos e proibiu novas dispensas coletivas sem a participação das entidades sindicais.

O caso

O grupo Casas Bahia protocolou, em 16 de agosto, um pedido de recuperação judicial por dívidas de R$ 17,3 bilhões e anunciou uma operação nacional de reestruturação. O plano incluiu o fechamento de 298 lojas, cerca de 30% da rede física do grupo, e a demissão de aproximadamente 1,9 mil trabalhadores.

No dia seguinte ao pedido de recuperação judicial, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC) ajuizou uma ação na Justiça do Trabalho contra as demissões. Segundo a entidade, os desligamentos ocorreram sem a intervenção sindical prévia.

Em 19 de agosto, a juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho de Brasília, deferiu parcialmente uma tutela provisória de urgência.

A decisão determinou que a empresa restabelecesse, no prazo de cinco dias após ser intimada, os “vínculos jurídicos e econômicos” dos trabalhadores atingidos, com a reinclusão em folha de pagamento e a retomada dos benefícios contratuais.

Em caso de descumprimento, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia por trabalhador atingido, limitada ao equivalente a dez remunerações mensais de cada empregado.

A decisão também determinou o restabelecimento, em até 48 horas, dos planos de saúde e demais benefícios assistenciais de caráter continuado que tenham sido cancelados exclusivamente em razão das dispensas abrangidas pela liminar.

A Casas Bahia poderá realocar os trabalhadores para atividades compatíveis nas estruturas remanescentes ou mantê-los em afastamento remunerado enquanto a decisão estiver em vigor.

Os valores já pagos a título de verbas rescisórias não precisarão ser devolvidos neste momento. Eventual compensação ou restituição será analisada posteriormente.

A decisão também estabeleceu que novas dispensas coletivas ou em massa deverão ser precedidas de intervenção efetiva dos sindicatos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por trabalhador atingido.

Procurada pelo iG, a Casas Bahia informou, por meio de nota, que “respeita o Poder Judiciário e está adotando, nos autos, as medidas processuais cabíveis em relação à decisão”.

A companhia afirmou ainda que as decisões em curso fazem parte de um amplo processo de reestruturação, considerado necessário para garantir a continuidade e a sustentabilidade do negócio, bem como a preservação dos empregos mantidos.

Fonte: iG — matéria de Marcia Bessa Martins, publicada em 25 de agosto de 2026.