TJ de São Paulo autoriza Sindicato dos Comerciários de Campinas a adquirir vacinas da COVID-19

06/04/2021


Decisão em 2a. instância foi proferida na segunda-feira, 5, e prevê a compra de 500 mil doses para imunizar comerciários e suas famílias

A Justiça de São Paulo concedeu, de forma liminar, autorização para que o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas importe, pelo menos, 500 mil doses de vacina da COVID-19, que serão utilizadas para imunizar gratuitamente os comerciários e suas famílias. Ainda cabe recurso.

A decisão foi proferida pelo Desembargador Johonsom Di Salvo, do Tribunal Regional de Justiça da 3ª Região, na segunda-feira, 5, e vale para a aquisição de vacinas já em uso no Brasil, ou que sejam aprovadas pela Anvisa. Além disso, o Sindicato precisará cumprir com uma série de condicionantes previstas no parecer do magistrado, entre elas, a prestação de contas à União e à Agência Nacional de Vigilância Sanitária, e a cessão das vacinas excedentes ao Ministério da Saúde.

No entender do magistrado, o fato de o Sindicato de Campinas poder importar as vacinas não significa uma quebra na fila de vacinação promovida pelo Sistema Único de Saúde. “Vacinar um grupo expressivo de pessoas (80 mil, mais seus parentes) não vai significar que os vacinados irão “furar filas”, mas vai permitir que aos grupos já instituídos outros sejam agregados, diminuindo – ainda que por poucos dias – o cronograma de vacinação que, por ser o Brasil uma nação de 213 milhões de habitantes e extensão territorial de 8.514.876 km2, naturalmente será demorado”, afirmou na decisão.

Lembrou, ainda, que empregadores e empregados do comércio exercitam, respectivamente, atividade empresarial e profissão consideradas essenciais. “Sem o comércio a prévia produção agroindustrial nada vale e a comunidade perece”, ressaltou. Além disso, a pretensão do Sindicato estaria longe de ser egoística, uma vez que existe “um componente de desoneração econômica e de infraestrutura do Poder Público já tão assoberbado no combate contra a pandemia”.

PRECEDENTE

A advogada Camila Almeida, do grupo que representa o Sindicato, explica que a aprovação em 2ª instância da compra das vacinas pelo setor privado ganha peso ainda maior. “Isso quer dizer que o entendimento está sendo cada vez mais consolidado nesse sentido. Ressaltando, ainda que, diferente dos demais casos semelhantes a esse, onde a decisão foi proferida sem a manifestação da parte contrária, neste caso a Anvisa se manifestou em caráter contrário ao que foi pleiteado pelo Sindicato e, mesmo assim, tivemos uma decisão favorável”.

Para o empresário Carlos Wizard que, ao lado de Luciano Hang, da rede de varejo Havan, encampa uma campanha para a compra de vacinas, essa é uma vitória importante. “É a primeira vez que temos uma vitória em 2ª instância a favor da liberação das vacinas para o setor privado, abrindo precedente para que outras instituições sigam o mesmo caminho. Não podemos continuar permitindo que o país perca mais 2 mil vidas por dia sendo que há formas mais eficazes e rápidas de frear a pandemia”, disse.

Wizard explica que os empresários estão unidos em ajudar o Brasil doando vacinas a seus trabalhadores e ao SUS. “O setor privado tem condições de agilizar o processo de aquisição, distribuição e aplicação das vacinas. Enquanto o governo da prioridade às pessoas do grupo de risco, os empresários imunizam seus colaboradores e doam vacinas ao Sistema Único de Saúde para imunizar a população e resgatar a normalidade de vida dos brasileiros muito mais rápido”, explica.

CONDIÇÕES

Para importar a vacina, o Sindicato deverá cumprir uma série de condições impostas pelo Judiciário. São elas:

- Submeter acompra, internalização e conservação a ampla fiscalização pela Anvisa ou quem suas vezes fizer;

- Contratação de empresas e destinação de locais apropriados, previamente autorizados pelo serviço de vigilância sanitária local, para que ocorra a vacinação gratuita dos comerciários filiados ao autor e os respectivos familiares com quem estejam em contato direto;

- Prestação de contas à União e à Anvisa sobre a quantidade adquirida, o número de vacinas aplicadas e o excedente; cessão gratuita ao Ministério da Saúde, em até cinco dias úteis seguintes ao encerramento da vacinação, do estoque excedente, ficando a conservação dessas doses e o transporte aos locais indicados, por conta do cedente;

-  Assunção exclusiva dos riscos referentes a responsabilidade civil em relação a eventos adversos pós-vacinação.

De acordo com os advogados do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campinas, Dr. Renato Bertani e Dr. Thiago Luz "essa ação de cunho humanitário tem como objetivo promover a saúde e o bem comum da população em geral."