Conheça o reajuste salarial firmado com a federação do comércio

08/11/2021

As empresas poderão parcelar o reajuste da seguinte forma:

Reajuste 6% - a partir de setembro/2021 (as empresas deverão pagar as diferenças salariais retroativas a setembro/21, na folha de pagamento de novembro/21.

Reajuste 4,42% - a partir de janeiro/2022 - Totalizando 10,42%.

- Para salários a partir de R$9.000,00 - Reajuste da parcela fixa mínima, no importe de R$ 938,00- - regras sobre parcelamento da parcela fixa:

A partir de 01 de setembro de 2021- parcela fixa mínima de R$ 540,00

A partir de 01 de janeiro de 2022 - A parcela fixa mínima deverá ser de R$ 938,00

- Em todos os casos acima, caso a empresa opte pelo parcelamento, concederá um abono, exceto para os comissionistas puros, previsto na clausula primeira, parágrafo 7°da Convenção Coletiva de Trabalho - tabela prevista na folha 04 da CCT disponível em nosso site

O valor do abono poderá ser divido em até três parcelas de igual valor nos meses de fevereiro, março e abril de 2022.

Para os empregados admitidos a partir de setembro de 2020, o reajuste de salário e o abono, serão pagos de forma proporcional, conforme tabelas nas folhas 4 e 5 da CCT ou clique aqui para acessar as tabelas de abono e reajuste proporcional

Em caso de rescisão contratual e férias ocorridas no período de setembro/2021 a dezembro/2021, a empresa deverá aplicar o reajuste integral de 10,42%.

A empresa ficará dispensada do pagamento do abono, caso o reajuste de 10,42% seja aplicado de uma única vez na folha de novembro/2021, com pagamento das diferenças salariais retroativas a setembro de 2021.

Eventuais dúvidas consultar a CCT disponibilizada em nosso site.

TELEFONE PARA DÚVIDAS: 2121-5944 / 2121-5952 / 2121-1818



TABELA DE REAJUSTE PROPORCIONAL