TJ suspende restrições em embarques de passageiros com vale-transporte

19/09/2019


O órgão especial do Tribunal de Justiça determinou que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças no vale-transporte que impedia os passageiros de embarcar quatro vezes em ônibus diferentes no período de duas horas ao valor de R$ 4,30.  A decisão é do dia 12 de setembro e foi publicada nesta quarta-feira, 18.

 

O desembargador Alex Zilenovski deferiu um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação no Estado de São Paulo (SEAC) que determina a volta à regra anterior.  Para Maria Carolina, porta-voz do SEAC e autora da medida, “o objeto maior do mandado de segurança é que usuários que utilizam vale-transporte e usuários comuns sejam tratados de forma igualitária”.  

 

A Prefeitura havia determinado que os usuários de vale-transporte pudessem embarcar até duas vezes em três horas pagando uma tarifa de R$ 4,57. A decisão foi derrubada por unanimidade pelos desembargadores do TJSP. Na decisão, Zilenovski destaca que a Prefeitura “promove diferença no tratamento dado ao número de embarques nos ônibus para os usuários de vale-transporte (com bilhete único), os distinguindo dos usuários comuns”. 

 

A reportagem não conseguiu contatar a Prefeitura na noite desta quarta.

 

Fonte: Estadão