Uso de radares móveis cai 75% em 2020 em comparação com os dois anos anteriores

19/01/2021


A fiscalização com radares móveis nas rodovias federais brasileiras caiu cerca de 75% em 2020 em comparação com a média dos dois anos anteriores.

Os dados são da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e foram obtidos pela Folha via Lei de Acesso à Informação. O volume é medido pelo número de horas de operação dos equipamentos, que sofreu redução de 72%, e pela quantidade de imagens capturadas, que caiu 79%.

Esse tipo de monitoramento já havia diminuído em média 24% em 2019 em relação a 2018. Em agosto daquele ano, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) mandou suspender a utilização de radares móveis nas rodovias federais, mas, em dezembro, a Justiça determinou a retomada da fiscalização. Mesmo assim, os números caíram ainda mais no ano passado.

Em fevereiro do ano passado, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou dados que justificariam que a PRF estava cumprindo a ordem, solicitando então o arquivamento da ação à Justiça. Porém, diante dos números, o Ministério Público Federal (MPF), autor do processo, solicitou mais esclarecimentos.

O MPF alegou no documento que, já no final de 2019, a PRF afirmou que quase metade dos seus 250 equipamentos móveis estava indisponível para uso e que, sete meses depois, houve apenas “uma discreta melhora” no total de radares operantes, que agora somam 180.

De acordo com o órgão que fiscaliza as rodovias, por conta da pandemia, o Inmetro suspendeu o serviço de verificação metrológica —controle que garante a credibilidade das medições—e, por isso, os aparelhos continuam indisponíveis. Argumentou ainda que os radares “estão em fase de regularização ou foram baixados por não atenderem a legislação”.

À Folha o Inmetro afirmou, no entanto, que conseguiu manter o serviço de verificação dos medidores de velocidade, “embora estes estejam sendo realizados em um prazo maior” devido às restrições causadas pela pandemia.

O MPF observou ainda que não havia contrato de manutenção para diversos equipamentos e que vários outros expirariam até julho de 2020. Ressaltou ainda que as multas por excesso de velocidade detectado por radares móveis diminuíram 83% nos cinco primeiros meses do ano passado em relação à média dos mesmos períodos de 2018 e 2019.

A PRF também justificou a queda nos números com o período de pandemia, já que houve redução do tráfego nas rodovias federais. Porém, como apontou o MPF, “nos meses de janeiro e fevereiro ainda não havia medidas restritivas de circulação e mesmo assim verificou-se acentuada queda no número de fiscalização e autuações.”

Mesmo com as justificativas da PRF, a juíza responsável pelo caso, Solange Salgado, da 1ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, mandou em novembro que a PRF cumpra a decisão e reestabeleça integralmente a fiscalização, sob pena de multa diária de R$ 1.000. Em janeiro, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que ainda não proferiu nova decisão.

A advogada Sthefani Peres, especialista em direito civil e processual, aponta que, se a União não tiver motivos plausíveis para justificar os dados, as penas podem ser mais duras. “Se a Justiça entender que o descumprimento foi deliberado, pode-se aplicar outras sanções, como multa, e o responsável pela violação pode ser acusado de crime de desobediência”, explica.

Fonte: Folha de S.Paulo