Comunicado
04/05/2021
OS ACORDOS INDIVIDUAIS DE QUE TRATA A MEDIDA PROVISÓRIA N.º 1.045 de 27 de abril de 2021, deverão ser comunicados ao sindicato no prazo de 10 dias corridos, contado da data de sua celebração, via e-mail:
acordo.emergencial@comerciarios.org.br
- Nos acordos individuais deverão constar o percentual de redução salarial e jornada e salário, o período, a garantia provisória de emprego pelo período do acordo e pelo mesmo período após seu término, a anuência do empregado, a manutenção dos benefícios, bem como as demais condições estipuladas na referida medida provisória e/ou na norma coletiva.
ATENÇÃO
- Caso a empresa tenha interesse em negociar acordo coletivo específico diverso do disponibilizado em nosso site, deverá encaminhar o pedido para análise, via e-mail: acordoemergencial@comerciarios.org.br