Bolsonaro deve vetar saque do saldo do vale-alimentação

05/09/2022


Prazo para presidente decidir sobre medida provisória que muda regras do benefício é esta sexta (2)

 

O presidente Jair Bolsonaro (PL) deve vetar a possibilidade de o trabalhador sacar em dinheiro o vale-alimentação que não for usado, presente em proposta que altera regras do benefício. O governo deve alegar que a medida traz insegurança jurídica.

 

Membros do governo avaliam que, apesar de a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) indicar que o benefício tem caráter indenizatório, o pagamento em dinheiro desse saldo gera dúvidas sobre a natureza dos recursos —podendo ser vista como remuneratória e, portanto, passar a sofrer tributação.

 

A possibilidade já havia sido antecipada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente e relator do projeto —decorrente de uma MP (Medida Provisória) enviada pelo governo para mudar as regras do benefício.

 

A proposta foi aprovada no começo de agosto pelos congressistas. O prazo para sanção é esta sexta-feira (2). Parlamentares darão a palavra final sobre o texto, podendo derrubar os vetos do chefe do Executivo.

Segundo a Abrasel (Associação Brasileira de Bares e Restaurantes), a possibilidade de o auxílio-alimentação poder ser sacado em dinheiro pelos funcionários caso não seja usado em 60 dias ainda é um risco ao setor.

Para a entidade, essa medida desvirtua a função primordial do auxílio, que é garantir a alimentação do trabalhador, pois permitirá que o valor seja usado em outros tipos de gastos.

 

Há controvérsia sobre a mudança. Para Fernanda Borges Darós, advogada e sócia do escritório Silveiro Advogados e especialista em direito empresarial (PUC-RS), a medida é acertada.

 

"É preciso lembrar que o auxílio-alimentação pertence ao trabalhador e cabe a ele dispor deste recurso da melhor forma que lhe aprouver, desde que não desvirtue a sua finalidade", afirmou.

 

De acordo com ela, tanto o auxílio quanto o vale-refeição podem estar previstos em negociação sindical ou serem ofertados pelo empregador por liberalidade por meio de inscrição no PAT (Programa de Alimentação do Trabalhador). Portanto, não integra a remuneração do empregado e não cabe tributação, como Imposto de Renda.

Bolsonaro deve vetar ainda outro trecho, conforme indicou equipe econômica à época da votação no Congresso.

 

Parlamentares incluíram a possibilidade de repasse das sobras da contribuição sindical obrigatória, que foi extinta em 2017, para centrais sindicais.

 

Presidente de honra da Força Sindical, Paulinho da Força (SD-SP) foi escolhido relator da MP pela proximidade que tem com o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

 

O dispositivo que trata da possibilidade de repasse do saldo residual de contribuição sindical para centrais deve encerrar disputa pelo recurso, que pode superar R$ 600 milhões.

 

Essa verba teria sido repassada ao Ministério do Trabalho por erros de preenchimento na época. Estes recursos já deveriam ter sido entregues às entidades, segundo elas —e o texto as atende.

 

Fonte e Foto: Folha de São Paulo