FAQ Jornada de trabalho

De Sindicato dos Comerciários
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A jornada de trabalho/forma de trabalho do empregado do comércio de São Paulo tem que respeita a Convenção Coletiva de trabalho, da seguinte forma: 8 horas diárias e 44 semanais, ou seja, 8 horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 horas no sábado
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Sim, o comércio de São Paulo é muito dinâmico e para acompanhá-lo existe a possibilidade de trabalho aos domingos, sempre respeitando o máximo semanal de 44 horas semanais, da seguinte forma 6 X 1, ou seja, seis dias de trabalho para uma folga, quer seja no domingo ou não aprenda mais sobre [http://mail.comerciarios.org.br/wiki/index.php/FAQ_Trabalho_em_domingos_e_feriados Domingos e feriados]

Edição de 08h40min de 2 de dezembro de 2013

Como o Comerciário tem que trabalhar?

Como o Comerciário tem que trabalhar?

A jornada de trabalho/forma de trabalho do empregado do comércio de São Paulo tem que respeita a Convenção Coletiva de trabalho, da seguinte forma: 8 horas diárias e 44 semanais, ou seja, 8 horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 horas no sábado


Existe outras formas de jornada de trabalho?

Sim, o comércio de São Paulo é muito dinâmico e para acompanhá-lo existe a possibilidade de trabalho aos domingos, sempre respeitando o máximo semanal de 44 horas semanais, da seguinte forma 6 X 1, ou seja, seis dias de trabalho para uma folga, quer seja no domingo ou não aprenda mais sobre Domingos e feriados

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