FAQ Jornada de trabalho

De Sindicato dos Comerciários
Edição feita às 15h35min de 28 de novembro de 2013 por Gabrieldarezzo (disc | contribs)

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Como o Comerciário tem que trabalhar?

A jornada de trabalho/forma de trabalho do empregado do comércio de São Paulo tem que respeita a Convenção Coletiva de trabalho, da seguinte forma: 8 horas diárias e 44 semanais, ou seja, 8 horas de segunda-feira a sexta-feira e 4 horas no sábado


Existe outras formas de jornada de trabalho?

Sim, o comércio de São Paulo é muito dinâmico e para acompanhá-lo existe a possibilidade de trabalho aos domingos, sempre respeitando o máximo semanal de 44 horas semanais, da seguinte forma 6 X 1, ou seja, seis dias de trabalho para uma folga, quer seja no domingo ou não (aprenda mais sobre trabalho em domingos e feriados).

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