FAQ Trabalho em domingos e feriados

De Sindicato dos Comerciários
Edição feita às 10h39min de 10 de fevereiro de 2014 por UserJuridico (disc | contribs)

(dif) ← Versão anterior | ver versão atual (dif) | Versão posterior → (dif)
Ir para: navegação, pesquisa
FAQ | Porcentagem Dissidio Anual | Dissídio coletivo de trabalho | Acordos coletivos | Trabalho em domingos e feriados | Jornada de trabalho | Horas extras | Banco de horas | Piso salarial | Descanso semanal remunerado DSR | Mãe comerciária | PLR | Pagamento "por fora" | Emprego sem registro | Homologação | Seguro-desemprego | FGTS

Tabela de conteúdo

Trabalho em domingos e feriados

Ferias Arte Abner

Quem pode trabalhar aos domingos?

Todos podem trabalhar aos domingos, a Convenção Coletiva de Trabalho determina a forma de trabalho aos domingos veja a sua convenção.


Tenho direito a folga pelo domingo trabalhado?

Sim, a cada domingo trabalhado é devido uma folga ao trabalhador veja a sua convenção.

De que forma tenho que trabalhar aos domingos?

O domingo é considerado um dia normal de trabalho, ou seja, deve ter até 8 horas de trabalho, de acordo com o seu dia normal, o que exceder deve ser considerado como hora extra.


E as horas extras feitas aos domingos?

As horas extras que extrapolarem o jornada regular tem que ser pagas com acréscimos sobre o valor da hora normal de trabalho ( veja a sua convenção - aprenda a calcular hora extra) ).


Existem outro benefícios para quem trabalha aos domingos?

Sim, estes benefícios variam entre as convenções coletivas veja a sua convenção.


O que a empresa precisa fazer para que se trabalhe nos feriados?

A empresa, se quiser funcionar durante algum feriado precisa informar o Sindicato Patronal, em documento próprio.


Trabalhos nos feriados é obrigatório?

Não, o trabalho nos feriados não é obrigado. Cabe ao trabalhador escolher se quer ou não trabalhar nos feriados, observando os parâmetros de seu contrato de trabalho e da sua Convenção Coletiva de Trabalho.


O que precisa para o trabalho nos feriados?

Para que possa trabalhar no feriado é preciso que haja um acordo prévio, por escrito, entre a empresa e o empregado, respeitando-se dois pontos: o horário de trabalho, e a data da folga ao trabalhador.


Como posso compensar o feriado trabalhado?

No momento em que se escolhe trabalhar o feriado (documentado por escrito), já tem que ser acertado o dia da folga correspondente, variando em relação a sua Convenção Coletiva de Trabalho.

Tenho que receber pelas horas que eu trabalhar nos feriados?

Sim, a empresa deverá efetuar o pagamento das horas extras com adicional de 100% sobre as horas trabalhadas. Folga compensatória (estas folgas podem variar de acordo com a sua Convenção Coletiva de Trabalho) Vale transporte Vale refeição (estes valores podem variar em relação a sua Convenção Coletiva de Trabalho) Os empregados com salário fixo devem receber em dobro as horas trabalhadas, somado, a elas, o D.S.R.; os comissionistas puro tem que receber o cálculo corresponde ao valor de mais 1 D.S.R..

Tenho que trabalhar no feriado de 1º de Maio?

Não é obrigatório, nele deve-se trabalhar no máximo 06 horas, com o recebimento do valore em dobro, com duas folgas compensatória, vale transporte, vale refeição ( veja a sua convenção), as horas extras feitas neste dia devem ser pagas com adicional de 200%.


Como se remunera o feriado trabalhado?

O trabalho no feriado, além da folga correspondente, tem que ser pago com adicional de 100%, ou seja, como dois dias trabalho. ( veja a sua convenção)


E se eu fizer horas extras no feriado, mas que a jornada normal?

As horas extras feitas, sobre a jornada normal, nos feriados, tem que ser pagas com adicional de 100%.


Existe algum feriado que não posso trabalhar?

Sim, os feriados dos dias 25 de dezembro (Natal), 01 de janeiro (Confraternização Universal – Ano Novo) não podem ser trabalhados.


Posso receber estes valores em folga?

Não, é proibida a transformação destes valores em folgas.

 Não encontrou a informação que buscava?!
 Envie sua dúvida para o nosso Departamento Jurídico
Ferramentas pessoais
Espaços nominais

Variantes
Ações
Navegação
Ferramentas