TST determina que TIM incorpore terceirizados a quadro funcional da empresa

21/03/2014

O TST (Tribunal Superior do Trabalho) proibiu a TIM Celular de usar funcionários terceirizados em atividades do núcleo central (atividades-fim) e reconheceu o vínculo empregatício dos trabalhadores, incorporando-os ao quadro funcional da empresa.

 

Contatada pelo UOL, a TIM informou que está analisando o caso e as medidas judiciais cabíveis.

 

O Tribunal negou o recurso movido pela operadora, no final de 2013, contra sentença da 6ª Vara do Trabalho de Belém (PA). A decisão de primeira instância havia sido dada em ação civil pública ajuizada pelo MPT (Ministério Público do Trabalho).

 

Desde 2011, o MPT requer na Justiça que a TIM interrompa a inclusão de terceirizados em serviços como atendimento, pré-venda, explicação de planos, aparelhos, oferta e fechamento de negócios, qualificados como atividades-fim.

 

A prática infringe a legislação trabalhista, que determina a atuação exclusiva de funcionários diretos da empresa nessas frentes de trabalho, a não ser por motivos excepcionais e de caráter temporário, o que não é o caso da operadora.

 

A condenação deverá ser divulgada entre os empregados da operadora durante o período de um ano, para que todos fiquem cientes da determinação definitiva.

 

Em caso de descumprimento, será cobrada multa de R$ 2 mil por trabalhador prejudicado. O valor será revertido ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

 

Fonte: UOL