Notícias do Jurídico: Estabilidade da comissão interna de prevenção de acidente – CIPA

19/05/2014

Quando a empregada E. C. P. foi demitida, ela estava sob a estabilidade da COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTE (CIPA), que se estende até um ano depois do término do mandato, ou seja, a comerciaria não podia ser demitida sem justa causa por todo este período.

 

O juiz de primeira instância não reconheceu este direito, entendendo que não estaria resguardada por este entendimento, uma vez que a reclamante ficou afastada de suas atribuições por uma enfermidade, sob benefício do INSS. 

 

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo, insatisfeito com a sentença, foi até as últimas conseqüências na busca do direito da trabalhadora, e o TST reverteu a decisão dando a estabilidade, e obrigando a empresa Pollybril a pagar todos os direitos.

 

Se você é portador de qualquer tipo de estabilidade, procure o Sindicato para se informar sobre seus direitos, no plantão de atendimento na Sede do Sindicato na Rua Formosa, nº 99, de segunda a sexta, das 09:00 às 17:00.