Cuidados antes de assinar o contrato de locação pela internet

20/08/2019


Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 12 milhões de brasileiros moram de aluguel. As regras para a negociação podem variar de acordo com o local escolhido, com a necessidade das pessoas envolvidas e também do modelo de locação. Por isso, é comum que na hora de assinar um contrato surjam inúmeras dúvidas sobre o que pode e o que não pode, principalmente se a escolha for realizada pela internet.

 

Com a evolução do mundo digital ficou mais simples encontrar um imóvel nos portais de ofertas, especialmente nas grandes cidades. Para se adequar à demanda e a alta rotatividade dessas locações, as empresas do ramo, principalmente as imobiliárias e empresas de intermediação, precisaram se reinventar.

 

Cuidados

“Apesar de toda a praticidade e comodidade que essas novas plataformas oferecem, é preciso estar atento quanto às cláusulas do contrato, que devem observar os termos da Lei de Locações (nº 8.245/91). Em resumo, o contrato dispõe sobre a locação de imóveis tanto para fins residenciais, como para fins não residenciais”, alerta a advogada do departamento de direito imobiliário do BNZ Advogados, Maria Clara Ribeiro.

 

Na maioria das vezes as empresas utilizam contratos já padronizados, o que pode dificultar os acordos, o contato direto com o locador, a alteração e renegociação das cláusulas. De acordo com a advogada, a maior parte das empresas que oferecem negociação facilitada pela internet utiliza contratos padronizados que não permitem aos locatários a alteração de cláusulas contratuais essenciais.

 

“Assim sendo, o acordo firmado torna-se um contrato de adesão, que é uma espécie de documento em que os direitos e deveres são estabelecidos apenas pelo proponente. Neste modelo, o contratante fica bastante suscetível ao proposto e, na maioria das vezes, sem espaço para alterar qualquer um dos pontos ali discutidos”, explica a profissional.

 

Da mesma forma, o locador, ao buscar um meio digital para promover seu imóvel, deve ter a segurança de que se trata de uma plataforma confiável, que possui mecanismos para análise da segurança financeira do locatário e principalmente do imóvel em si (para garantir que a propriedade ofertada à locação está nas mesmas características e condições de seu anúncio), além de entender e tirar todas as dúvidas sobre a negociação.

 

“De todo modo, é importante que todas as pessoas estejam atentas às novas plataformas de locação de imóveis, seja para a busca de um local residencial ou comercial, pois muitas empresas e também startups estão investindo em tecnologia para modernizar e dinamizar esse tipo de serviço”, conclui a advogada.

 

Fonte: Estadão