FAQ Fundo de garantia do tempo de serviço – FGTS
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O que é o FGTS?
FGTS significa Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e é um fundo que foi criado na década de 60 para proteger o trabalhador demitido sem justa causa.
Qual o valor do depósito no FGTS?
O depósito na conta do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado, no valor de 8% (oito por cento) do salário pago ao trabalhador. No caso de Contrato de Aprendizagem, o percentual é reduzido para 2%. O FGTS não é descontado do salário, é uma obrigação da empresa.
Como conferir se os depósitos estão sendo feitos?
Para conferir os depósitos em sua conta de FGTS, você pode checar o extrato do FGTS, que o trabalhador recebe em casa a cada 2 meses. Se não estiver recebendo o extrato, o trabalhador deverá informar seu endereço completo em uma agência da CAIXA, pelo site da CAIXA, na internet ou, ainda, pelo 0800 726 01 01*.
Quando eu posso sacar?
Os valores depositados podem ser sacados nos seguintes casos:
- Demissão sem justa causa;
- Término de contrato por prazo determinado;
- Rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos - filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal com gravidade decorrente de desastre natural por chuvas ou inundações;
- Aposentadoria;
- Suspensão Total do Trabalho Avulso por período igual ou superior a 90 dias;
- Falecimento do titular da conta;
- Trabalhador com idade igual ou superior a 70 anos;
- Portador de HIV positivo - SIDA/AIDS;
- Neoplasia maligna (câncer);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave;
- Contas inativas do FGTS;
- Conta vinculada ao FGTS sem depósito por, pelo menos 3 anos seguidos e que o afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990*.
- para maiores informações acesse: http://www.caixa.gov.br/
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