FAQ Descanso semanal remunerado DSR

De Sindicato dos Comerciários
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(Como eu calculo o DSR?)
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*Comissões mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo: R$2.500,00 / 25 = 100 X 5  
 
*Comissões mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo: R$2.500,00 / 25 = 100 X 5  
 
**(2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$500,00.  
 
**(2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$500,00.  
***[[FAQ_Diss%C3%ADdio_coletivo_de_trabalho#Onde_eu_me_encaixo.3F_Qual_a_minha_Conven.C3.A7.C3.A3o_Coletiva_de_Trabalho.3F|veja a sua Convenção Coletiva de Trabalho]]
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***veja a sua [[FAQ_Diss%C3%ADdio_coletivo_de_trabalho#Onde_eu_me_encaixo.3F_Qual_a_minha_Conven.C3.A7.C3.A3o_Coletiva_de_Trabalho.3F|Convenção Coletiva de Trabalho]]
  
  

Edição de 11h05min de 3 de dezembro de 2013

FAQ | Porcentagem Dissidio Anual | Dissídio coletivo de trabalho | Acordos coletivos | Trabalho em domingos e feriados | Jornada de trabalho | Horas extras | Banco de horas | Piso salarial | Descanso semanal remunerado DSR | Mãe comerciária | PLR | Pagamento "por fora" | Emprego sem registro | Homologação | Seguro-desemprego | FGTS

O que é DRS?

DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, ou seja, é o valor pago pelo dia do seu descanso.


Quem tem direito ao DSR?

Todos tem direito, mas para os trabalhadores que recebem salário fixo, o DSR já vem incorporado no salário.

Como eu calculo o DSR?

O DSR tem que ser calculado pelos comissionistas, da seguinte forma:

  • Comissões mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo: R$2.500,00 / 25 = 100 X 5


O DSR sobre as horas extras acompanha o mesmo raciocínio: Valor das Horas Extras mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo:

  • R$500,00 / 25 = 20 X 5
    • (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$100,00.
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