FAQ Descanso semanal remunerado DSR

De Sindicato dos Comerciários
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O DSR tem que ser calculado pelos comissionistas, da seguinte forma:
 
O DSR tem que ser calculado pelos comissionistas, da seguinte forma:
Comissões mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo: R$2.500,00 / 25 = 100 X 5 (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$500,00. (veja a sua Convenção Coletiva de Trabalho)
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*Comissões mensais / 25 X dias de folgas e feriados  
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**Por exemplo: R$2.500,00 / 25 = 100 X 5 (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$500,00.
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Veja a sua [[FAQ_Diss%C3%ADdio_coletivo_de_trabalho#Onde_eu_me_encaixo.3F_Qual_a_minha_Conven.C3.A7.C3.A3o_Coletiva_de_Trabalho.3F|Convenção Coletiva de Trabalho]]
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O DSR sobre as horas extras acompanha o mesmo raciocínio:
 
O DSR sobre as horas extras acompanha o mesmo raciocínio:
Valor das Horas Extras mensais / 25 X dias de folgas e feriados, por exemplo: R$500,00 / 25 = 20 X 5 (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$100,00.
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*Valor das Horas Extras mensais / 25 X dias de folgas e feriados.
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**Por exemplo: R$500,00 / 25 = 20 X 5 (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$100,00
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Edição atual tal como 15h17min de 6 de maio de 2014

FAQ | Porcentagem Dissidio Anual | Dissídio coletivo de trabalho | Acordos coletivos | Trabalho em domingos e feriados | Jornada de trabalho | Horas extras | Banco de horas | Piso salarial | Descanso semanal remunerado DSR | Mãe comerciária | PLR | Pagamento "por fora" | Emprego sem registro | Homologação | Seguro-desemprego | FGTS

[editar] O que é DRS?

DSR é a sigla para Descanso Semanal Remunerado, ou seja, é o valor pago pelo dia do seu descanso.


[editar] Quem tem direito ao DSR?

Todos tem direito, mas para os trabalhadores que recebem salário fixo, o DSR já vem incorporado no salário.

[editar] Como eu calculo o DSR?

O DSR tem que ser calculado pelos comissionistas, da seguinte forma:

  • Comissões mensais / 25 X dias de folgas e feriados
    • Por exemplo: R$2.500,00 / 25 = 100 X 5 (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$500,00.

Veja a sua Convenção Coletiva de Trabalho


O DSR sobre as horas extras acompanha o mesmo raciocínio:

  • Valor das Horas Extras mensais / 25 X dias de folgas e feriados.
    • Por exemplo: R$500,00 / 25 = 20 X 5 (2 domingos + duas folgas na semana + 1 feriado) = R$100,00
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