FAQ Emprego sem registro

De Sindicato dos Comerciários
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(Qual o prejuízo para quem trabalha sem registro?)
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A pessoa que trabalha sem registro, além de “não existir” para a empresa, deixa de receber todos seus direito trabalhistas.
 
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[[FAQ_Fundo_de_garantia_do_tempo_de_serviço_–_F.G.T.S. | FGTS]].
 
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Edição de 11h21min de 3 de dezembro de 2013

FAQ | Porcentagem Dissidio Anual | Dissídio coletivo de trabalho | Acordos coletivos | Trabalho em domingos e feriados | Jornada de trabalho | Horas extras | Banco de horas | Piso salarial | Descanso semanal remunerado DSR | Mãe comerciária | PLR | Pagamento "por fora" | Emprego sem registro | Homologação | Seguro-desemprego | FGTS

Porque a empresa não me registra?

A empresa adota esta prática para evitar pagar tributos e aumentar seus gastos, apropriando-se de valores que deveriam ser pagos ao governo e ao trabalhador.


Qual o prejuízo para quem trabalha sem registro?

A pessoa que trabalha sem registro, além de “não existir” para a empresa, deixa de receber todos seus direito trabalhistas.

Exemplo disso, são a falta de recolhimento do INSS, que pode atrasar sua aposentadoria e falta de depósito no FGTS.

Posso exigir que a empresa me registre?

Sim, a empresa é obrigada a registrar todos os empregados, se você não é registrado ou isto é uma prática comum na empresa em que você trabalha, você deve fazer uma denúncia ao Sindicato dos Comerciário de São Paulo, para que esta prática contra o trabalhador possa ser investigado e inibida. Clique aqui e faça a denúncia.

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