FAQ Horas extras

De Sindicato dos Comerciários
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==O que é considerado hora extra?==
 
==O que é considerado hora extra?==
  
A horas extra toda aquela que exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, quer seja eventual ou cotidiana, ou seja, aquela que é feita quando solicitado, ou todos os dias.  
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A horas extra toda aquela que exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, quer seja eventual ou cotidiana, ou seja, aquela que é feita quando solicitado, ou todos os dias.
  
 
==Qual a porcentagem de acréscimo para horas extras do comerciário?==
 
==Qual a porcentagem de acréscimo para horas extras do comerciário?==
  
A hora extra do comerciário tem que ser paga com acréscimo de 60% sobre a hora normal.
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A hora extra do comerciário tem que ser paga com acréscimo de '''60% sobre a hora normal'''.
  
 
==Quanto vale a minha hora extra? Como calculo a hora extra?==
 
==Quanto vale a minha hora extra? Como calculo a hora extra?==
  
Para calcular o valor de sua hora extra (60%) é preciso dividir o salário por 220 horas (jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60.  
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Para calcular o valor de sua hora extra (60%) é preciso dividir o salário por 220 horas  
Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais):
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Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal.
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(jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60.  
Hora Extra: R$4,24 X 1,60 (acréscimo de 60%) = R$6,78 por hora extra.
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*Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais):
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*Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal.
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*Hora Extra: R$4,24 X 1,60 (acréscimo de 60%) = R$6,78 por hora extra.
  
  
 
No caso de hora extra a 100% é preciso dividir o salário por 220 horas (jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 2.  
 
No caso de hora extra a 100% é preciso dividir o salário por 220 horas (jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 2.  
Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais):
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*Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais):
Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal.
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*Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal.
Hora Extra: R$4,24 X 2 (acréscimo de 100%) = R$8,48 por hora extra.
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*Hora Extra: R$4,24 X 2 (acréscimo de 100%) = R$8,48 por hora extra.
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Edição atual tal como 10h39min de 10 de fevereiro de 2014

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[editar] O que é considerado hora extra?

HoraExtra Arte Abner

A horas extra toda aquela que exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, quer seja eventual ou cotidiana, ou seja, aquela que é feita quando solicitado, ou todos os dias.

[editar] Qual a porcentagem de acréscimo para horas extras do comerciário?

A hora extra do comerciário tem que ser paga com acréscimo de 60% sobre a hora normal.

[editar] Quanto vale a minha hora extra? Como calculo a hora extra?

Para calcular o valor de sua hora extra (60%) é preciso dividir o salário por 220 horas

(jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60.

  • Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais):
  • Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal.
  • Hora Extra: R$4,24 X 1,60 (acréscimo de 60%) = R$6,78 por hora extra.


No caso de hora extra a 100% é preciso dividir o salário por 220 horas (jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 2.

  • Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais):
  • Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal.
  • Hora Extra: R$4,24 X 2 (acréscimo de 100%) = R$8,48 por hora extra.
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