FAQ Horas extras

De Sindicato dos Comerciários
Edição feita às 10h20min de 2 de dezembro de 2013 por UserJuridico (disc | contribs)

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O que é considerado hora extra?

A horas extra toda aquela que exceder 8 horas diárias e 44 horas semanais, quer seja eventual ou cotidiana, ou seja, aquela que é feita quando solicitado, ou todos os dias.


Qual a porcentagem de acréscimo para horas extras do comerciário?

A hora extra do comerciário tem que ser paga com acréscimo de 60% sobre a hora normal.

Quanto vale a minha hora extra? Como calculo a hora extra?

Para calcular o valor de sua hora extra (60%) é preciso dividir o salário por 220 horas (jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 1,60. Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais): Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal. Hora Extra: R$4,24 X 1,60 (acréscimo de 60%) = R$6,78 por hora extra.


No caso de hora extra a 100% é preciso dividir o salário por 220 horas (jornada normal de trabalho no mês) e em seguida multiplicar por 2. Se seu salário é R$933,00 (novecentos e trinta e três reais): Hora Normal: R$933,00 / 220 horas = R$4,24 por hora normal. Hora Extra: R$4,24 X 2 (acréscimo de 100%) = R$8,48 por hora extra.

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