FAQ Pagamento "por fora"

De Sindicato dos Comerciários
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Pagamento “por fora” é aquele pagamento que é feito sem a devida discriminação dentro do holerite, ou seja, é aquele pago diretamente ao trabalhador, sem que este sofra qualquer tipo de tributação.
 
Pagamento “por fora” é aquele pagamento que é feito sem a devida discriminação dentro do holerite, ou seja, é aquele pago diretamente ao trabalhador, sem que este sofra qualquer tipo de tributação.
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==Que tipo de pagamento “por fora” existe?==
 
==Que tipo de pagamento “por fora” existe?==
  
O pagamento “por fora” é pago, irregularmente, ao trabalhador, quer seja a título de salário ou de comissões.
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O pagamento “por fora” é pago, '''irregularmente''', ao trabalhador, quer seja a título de salário ou de comissões.
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==As comissões podem ser pagas “por fora”?==
 
==As comissões podem ser pagas “por fora”?==
  
Não, na verdade, nenhum tipo de pagamento ao trabalhador pode ser feito “por fora”.
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==É legal o pagamento “por fora”?==
  
Não, o pagamento “por fora” e um crime contra a ordem tributária, ou seja, a empresa sonega estes valores, e se apropria de um valor que deveria ser repassado ao governo.
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Não, o pagamento “por fora” e um '''crime''' contra a ordem tributária, ou seja, a empresa sonega estes valores, e se apropria de um valor que deveria ser repassado ao governo.
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==Porque existe o pagamento “por fora”?==
 
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[http://www.comerciarios.org.br/index.php/Juridico Clique aqui] e faça a denúncia.
 
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Edição atual tal como 10h41min de 10 de fevereiro de 2014

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Tabela de conteúdo

[editar] O que é o pagamento “por fora”?

Pagamento “por fora” é aquele pagamento que é feito sem a devida discriminação dentro do holerite, ou seja, é aquele pago diretamente ao trabalhador, sem que este sofra qualquer tipo de tributação.


[editar] Que tipo de pagamento “por fora” existe?

O pagamento “por fora” é pago, irregularmente, ao trabalhador, quer seja a título de salário ou de comissões.


[editar] As comissões podem ser pagas “por fora”?

Não, na verdade, nenhum tipo de pagamento ao trabalhador pode ser feito “por fora”.


[editar] É legal o pagamento “por fora”?

Não, o pagamento “por fora” e um crime contra a ordem tributária, ou seja, a empresa sonega estes valores, e se apropria de um valor que deveria ser repassado ao governo.


[editar] Porque existe o pagamento “por fora”?

Esta prática é feita por empresas inidôneas com o intuito de pagar menos tributos, ou seja, a empresa está fraudando as contas, e deixando de arrecadar impostos, que poderiam ser revertidos em favor do trabalhador, além de agredir diretamente os trabalhadores, retirando deles o depósito adequado do FGTS, por exemplo.


[editar] A empresa onde trabalho paga “por fora”, o que eu posso fazer?

Se você recebe “por fora” ou isto é uma prática comum na empresa em que você trabalha, você deve fazer uma denúncia ao Sindicato dos Comerciário de São Paulo, para que esta prática contra o trabalhador possa ser investigado e inibida. Clique aqui e faça a denúncia.


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