Realidade distante, voto eletrônico é aposta para ativismo

29/03/2016

Desde que entrou em vigor em janeiro deste ano, a instrução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que regulamenta o voto à distância para assembleias de empresas de capital aberto foi adotada por apenas seis companhias. A norma, ainda facultativa, passa a ser obrigatória para empresas listadas no Ibovespa e no IBrX-100 em 2017. Já em 2018, terá de ser cumprida por todas as companhias que possuem ações na BM&FBovespa.

 

Para André Stocche, sócio do escritório Stocche Forbes, muitas empresas ainda não implementaram o mecanismo por conta dos altos custos que ele traz, em detrimento de poucos benefícios. Especialista em mercado de capitais, ele afirma que os investidores estrangeiros, por exemplo, podem exercer o seu direito nas assembleias por meio de representantes e que o voto eletrônico não alteraria tanto a dinâmica das reuniões. “É a aparência de democracia versus a efetividade da ferramenta”, diz.

 

A inovação também assusta. “Quem aderiu está desbravando um território desconhecido. O mercado vai ficar de olho para ver o que acontecerá”, aponta Raphael Martins, sócio do escritório Faoro & Fucci Advogados.

 

No entanto, se não há muito impacto para o grande acionista ou para o fundo estrangeiro, o novo método ajuda o pequeno investidor, para quem os custos com deslocamentos para estar presente ou para ter um representante legal nas deliberações podem ser altos.

 

Novidades. Além do voto, a norma da CVM prevê que o boletim incentive a participação. Por meio dele, é possível sugerir nomes e propostas. “Isso permite que os acionistas deem às suas sugestões a mesma visibilidade que antes só as da administração tinham”, diz a gerente de aperfeiçoamento de normas da CVM, Cláudia Hasler.

 

Claudia também defende que há uma racionalização das assembleias, facilitando a vida das empresas. “Muitas dessas reuniões são compostas de procuradores cheios de documentos. Agora, o que a companhia vai receber é uma massa tratada de voto. A única verificação que precisa ser feita é se o acionista pode votar ou não naquela deliberação”, explica.

 

Para o advogado Hiram Bandeira Pagano Filho, sócio do escritório Mattos Filho, a instrução aumenta a transparência das decisões. “Previamente à assembleia, a companhia precisará indicar o mapa de votação, mostrando quantos acionistas que votaram à distância foram a favor ou contra uma proposta.”

 

Ativismo. Se as empresas ainda não aderiram às mudanças, os investidores veem na norma uma ótima oportunidade. “É revolucionário. O ativismo encontrava no Brasil obstáculos muito grandes. Nossa lei é muito democrática, mas não se conseguia colocar em prática os direitos dos acionistas”, comemora o presidente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), Mauro Rodrigues da Cunha.

 

Conhecido por levantar a bandeira do ativismo no mercado de ação, o conselheiro Renato Chaves, da Mesa Governance Corporate, acredita que a norma mudará o “perfil burocrático das assembleias no Brasil” e aumentará o diálogo entre acionistas e empresas. “Essa facilidade estimula a participação.”

 

“O ativismo no Brasil deixou de ser algo marginal para se tornar ‘mainstream’”, completa o presidente da Amec.

 

Fonte: Estadão