Decisão em 2ª instância mantém condenação da M.Officer por trabalho escravo

04/04/2018

Uma decisão judicial de São Paulo manteve a condenação em segunda instância da M.Officer por trabalho análogo a escravidão. A empresa diz que a acusação é falsa. Em 2014, foram encontradas condições de trabalho consideradas degradantes em uma oficina que produzia roupas para a marca. Os trabalhadores eram bolivianos.

 

A decisão final foi tomada pelo desembargador Ricardo Trigueiros, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região de São Paulo (TRT2), dando o caso por encerrado. Com isso, a empresa não pode mais recorrer em 2º grau.

 

A condenação em primeira instância aconteceu em m 2015, quando a 54ª Vara do Trabalho de São Paulo determinou que a M.Officer pagasse R$ 6 milhões para o Fundo de Amparo ao Trabalhador.

 

O valor inclui R$ 4 milhões por danos morais coletivos e R$ 2 milhões pelo chamado dumping social, que ocorre quando uma empresa se aproveita da precarização do trabalho para reduzir seus custos, o que se caracteriza como uma concorrência desleal.

 

Em novembro do ano passado, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo manteve a condenação. Assim como outros casos de trabalho escravo em redes varejistas, os trabalhadores foram contratados por empresa terceirizada para produzir peças da marca. O entendimento da Justiça foi de que a empresa é responsável pela situação.

 

M.Officer pode ser impedida de vender em SP

A empresa ainda pode perder seu registro de ICMS em São Paulo, o que, na prática, a impede de continuar vendendo seus produtos no estado.

 

Isso deve acontecer porque a marca é alvo de pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) do estado para que seja aplicada a Lei Paulista de Combate à Escravidão, de 2013. Ela suspende por dez anos registros de empresas que tenham sido condenadas por trabalho escravo em segunda instância – caso da M.Officer.

 

Segundo o TRT, a empresa foi condenada porque, em 2014, foram constatadas condições de meio ambiente de trabalho, saúde e segurança precárias em oficinas de costura clandestinas que atuavam para a marca. O Ministério Público do Trabalho já havia divulgado que, em uma fiscalização, foram encontrados trabalhadores bolivianos com jornada de trabalho de 14 horas. Eles recebiam R$ 3 a R$ 6 por peça produzida, ainda de acordo com MPT.

 

Empresa se defende

Em comunicado, a empresa M5 Indústria e Comércio, dona da marca M.Officer, diz que a decisão “ignorou fartas provas concretas em sentido contrário”, e foi “fundamentada em falsas informações”. A empresa diz que contratou uma empresa para confeccionar blazers e calças, e alega que, sem seu conhecimento, a fornecedora contratou outra oficina (onde ocorreu a fiscalização) para realizar o trabalho.

 

A empresa afirma ainda que um vídeo mostra que as peças que estavam sendo costuradas no dia da fiscalização não eram as encomendadas pela marca. “As mercadorias do fornecedor objeto das supostas horas trabalhadas nunca foram costuradas”, alega a M.Officer, que diz também que “não havia condição degradante de trabalho”.

 

“O quadro que temos é de um único trabalhador, em condição regular no país, que prestava serviços para uma oficina que trabalhava para várias marcas da qual não tínhamos conhecimento, subcontratada sem a nossa autorização”, resume a empresa em nota. “O trabalhador em questão hoje é empresário no ramo da confecção em empresa vizinha à oficina da qual fora supostamente resgatado e foi o único a mover uma Reclamação Trabalhista para reconhecimento de vínculo, em caso idêntico ao que a M.Officer e o fornecedor já foram absolvidos.”

 

"A M5 repudia e é absolutamente contrária a qualquer espécie de trabalho em condições análoga as de escravo, qualquer que seja sua forma, condição, circunstância ou motivação."