Notícias do Jurídico: A falência e as obrigações trabalhistas

06/05/2014

Mesmo em casos de falência, as empresas mantêm suas responsabilidades com os seu empregados e caso às negligenciem devem responder junto a Justiça Trabalhistas.

 

O Sindicato dos Comerciários de São Paulo entrou com um processo contra a empresa S. P. Farma Químicos, pois foi o que aconteceu com a empregada L. D. A., ela trabalhou por mais de 6 meses sem registro antes da falência da empresa, e que não conseguiu receber nada após sua saída.

 

O processo foi julgado procedente, reconheceu o vínculo empregatício que a trabalhadora tinha com a empresa e condenou a empresa a fazer as devidas anotações na Carteira de Trabalho e Previdência Social da Autora e ao pagamento do FGTS mais a multa de 40%, por todo o período em que trabalhou e mais as verbas rescisórias.

 

Existem formalidades a serem respeitadas para que a empresa que entra em falência pague as dívidas trabalhistas, contudo todas as responsabilidades assumidas pela empresa enquanto está aberta a acompanham até a devida quitação.