Notícias do Jurídico: Funcionários sem registro e descumprimento da CCT

08/05/2014

Toda empresa precisa registrar os empregados a partir da contratação, não existe qualquer tipo de período de experiência sem o devido registro, isto acontecia com a empresa MARIA D. PEREIRA, que além de não registrar imediatamente os empregado, deixava de cumprir os termos da Convenção Coletiva de Trabalho, em relação ao trabalho em Domingos e Feriados trabalhados, pois pagava o transporte e a alimentação dos empregados nestes dias. 

 

Após a denúncia dos empregados, o Sindicato dos comerciários de São Paulo pode fazer a constatação das irregularidades, bem como compeliu a empresa a efetuar a regularização destes problemas. Em várias reuniões realizadas com a empresa foram traçadas metas para a solução destes problemas e apontados os resultados adquiridos.

Por fim, a empresa efetuou o registro de todos os funcionários e o pagamento tanto da alimentação e transporte de todos os domingos e feriados trabalhados, como das multas aplicadas, os trabalhadores tem, agora, o respeito aos seus direitos.

 

O Sindicato precisa da sua ajuda para identificar os problemas dos comerciários, quer seja em desrespeito à legislação trabalhista, quer seja em desrespeito à Convenção Coletiva de Trabalho. Faça a denúncia por telefone no número (11) 2111-1818 ou clique aqui.

 

Leia aqui sobre o registro de empregados.

 

Leia aqui sobre o trabalho em domingos e feriados