Notícias do Jurídico: Emprego sem registro, o que fazer?

04/06/2014

Todo contrato de trabalho precisa ser registrado no ato da admissão, quando isso não acontecesse e o empregado só tem a Carteira de Trabalho anotada em um momento posterior é configurado o período sem registro. De uma forma geral, o trabalhador deixa de receber alguns direitos por este registro que não condiz com a realidade.

 

O caminho para que isto seja corrigido é por uma ação trabalhista, pois quando fica comprovado o real contrato de trabalho, a sentença judicial obriga a empresa a retificar o registro e a pagar as verbas pertinentes.

 

A empresa Hyun Joo Kim, deixou a comerciária N. R. R. S. cerca de 3 anos, e agora com a ação proposta pelo Sindicato dos Comerciários de São Paulo, vai ter que corrigir esta irregularidade, a sentença proferida neste processo foi favorável ao empregado.

 

Se isso vem acontecendo com você, ou com outra pessoa na empresa em que você trabalho, faça a denúncia por telefone no número (11) 2111-1818 ou clique aqui.

 

Se isso aconteceu com você, e você já não trabalha mais para a empresa, procure o Plantão de Atendimento Jurídico, na Sede, Rua Formosa, nº 99 (2º andar), de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00, para tirar dúvidas e iniciar o processo.