Notícias do Jurídico: Empresa considerada revel e confessa quanto à matéria de fato

05/09/2014

A Reclamante B.S.S. procurou o sindicato para obter o reconhecimento de vínculo empregatício da empresa Confiance Comércio de Brindes e Máquinas Ltda. EPP e recebimento das verbas rescisórias.

 

 A Reclamada embora regularmente citada, não compareceu em audiência, tendo sido considerada revel e confessa quanto à matéria de fato, presumindo-se verdadeiros os fatos afirmados pela reclamante.

 

 Diante da omissão da Reclamada, o juiz em 27 de agosto de 2.014, julgou procedente em parte os pedidos da Reclamante e, reconhece o período trabalhado sem registro, verbas rescisórias decorrentes da dispensa injusta, com acréscimo da multa pelo atraso das verbas rescisórias, FGTS de todo o pacto laboral, inclusive sobre as verbas rescisórias, acrescidas da multa de 40%.