Notícias do Jurídico: A comerciaria comprova inexistencia de depositos no FGTS e tem seu direito deferido pelo juiz

22/09/2014

S.D.N a comerciaria procurou a o sindicato para propor Reclamação Trabalhista em face de SHIRROS COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.-ME, pleiteando as diferenças salariais e depósitos fundiários. 

 

A sentença foi parcialmente procedente. A comerciaria não logrou êxito no recebimento das diferenças salariais, por não comprovar que a empresa possuir mais de 10 empregados. Mas ao exibir cópia do extrato da conta vinculada do FGTS, foi constatada a inexistência de depósitos durante todo o contrato de trabalho. 

 

Diante da informação da Caixa Econômica Federal, foi deferido o pedido da comerciara quanto aos depósitos das contribuições ao FGTS de todo período laborado.

 

(Processo 00004535320145020024)