Benefício no IR para patrão de doméstico vale por mais 4 anos

09/10/2014

O governo decidiu prorrogar por mais quatro anos o benefício que permite aos empregadores domésticos abater, na declaração anual do Imposto de Renda, o valor correspondente à contribuição de 12% paga por eles ao INSS.

 

O benefício vem sendo prorrogado a cada quatro anos. Pela sistemática atual, ele vigoraria apenas até este ano --ou seja, valeria ainda para as declarações a serem entregues em 2015.

 

Com a prorrogação, o benefício valerá até 2018 e poderá ser incluído nas declarações a serem entregues em 2019.

 

A prorrogação foi adotada pela medida provisória número 656, publicada no "Diário Oficial da União" de quarta-feira (8), que promoveu diversas alterações na legislação tributária federal.

 

O benefício somente poderá ser usado pelo contribuinte que tem empregado doméstico com registro em carteira e faz declaração usando todas as deduções legais permitidas pela legislação do IR (o chamado "modelo completo").

 

O valor corresponde à contribuição de 12% paga pelo empregador ao incidente sobre o salário mínimo federal (mesmo que o salário seja maior, o cálculo tem de ser feito sobre o salário mínimo federal).

 

Para este ano (referente à declaração anual a ser entregue em 2015), o valor máximo que poderá ser deduzido será de R$ 1.152,88.

 

Este valor corresponde a uma contribuição sobre R$ 678 (salário mínimo em dezembro de 2013, ou R$ 81,36), 12 contribuições sobre R$ 724, que é o salário mínimo atual (ou R$ 86,88, no total de R$ 1.042,56 --neste valor está incluída a contribuição sobre o 13º salário) e mais R$ 28,96 (um terço de R$ 86,88, ou seja, considera-se que o empregado gozou férias em 2014).

 

Fonte: Folha de S.Paulo