UGT vai à Justiça para recuperar perdas do FGTS

13/06/2013

A União Geral dos Trabalhadores (UGT) está entrando na Justiça com ações coletivas para resgatar a correção monetária sobre os depósitos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), que não está sendo aplicada desde 1999. As perdas chegam a 88,3%. O escritório de advocacia Meira Morais Advogados S/C, foi contratado pela UGT para entrar  com as ações em nome dos trabalhadores representados pelos sindicatos filiados à UGT em todo o País.

 

O Dr. Otávio Brito esteve presente na reunião do Órgão Colegiado da UGT, formado pelos presidentes estaduais e dirigentes da nacional, no último 7 de junho, para esclarecer quais os procedimentos que a UGT deve adotar para pedir a recomposição financeira das perdas que representa prejuízo aos trabalhadores e trabalhadoras brasileiros.

 

Nessa reunião  foi esclarecido que o rombo nas contas do FGTS nos últimos 14 anos chega a bilhões de reais graças a manipulação que o Governo fez com a TR, que incide nos cálculos dos juros  que remunera o FGTS.

 

Esta não é a primeira vez que a UGT sai em defesa dos trabalhadores por causa de manipulação do Governo em relação ao FGTS. A UGT foi a primeira central a participar da campanha de reivindicação da correção monetária do Fundo de Garantia quando saiu às ruas, em 2007, colhendo assinaturas da população para anexá-las ao Projeto de Lei de iniciativa popular para tramitar no Congresso Nacional, No. 4.566/2008, que “Dispõe do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e dá outras providências”, que tem como relator o deputado Roberto Santiago (PSD-SP), vice-presidente da UGT. O objetivo é que a taxa de juro que remunera o FGTS seja a taxa de mercado e não apenas de 3% ao ano, como atualmente.

 

O FGTS existe desde 1967 e, em 1990, foi criada a Taxa Referencial (TR), que garantia, por lei, a rentabilidade de 3% de juros ao ano mais a TR. Até 1999 ela era positiva ao trabalhador, porque rendia mais que a inflação. Em julho de 1999, o Banco Central aplicou redutores de cálculo fazendo com que a TR rendesse menos que a inflação. A partir de janeiro de 2003 a TR passou a render menos que a inflação, resultando em prejuízo aos trabalhadores.