Time de futebol é condenado pela Justiça por contratar atletas menores de 14 anos

17/06/2013

Em ação movida pelo Ministério Público do Trabalho, o Cruzeiro foi condenado pela Justiça por contratar atletas menores de 14 anos. Segundo a decisão do Tribunal Regional do Trabalho, o clube deverá desembolsar R$ 100 mil em reparação por dano moral coletivo. Esse valor será revertido para o Fundo Estadual para a Infância e Adolescência.

 

Na decisão, o Cruzeiro fica impedido de fazer testes e receber jogadores com idade inferior a 14 anos, sob pena de multa diária de R$ 1mil, e é obrigado, imediatamente, a afastar os atletas nessa faixa etária que estejam em treinamento na Toca da Raposa I. Caberá ao clube arcar com os custos para o retorno ao local de residência, além de providenciar transferência escolar e acompanhamento psicológico.

 

Em relação aos atletas com mais de 14 anos, o Cruzeiro não poderá realizar testes que durem mais de uma semana e deverá exigir comprovação de matrícula escolar. Para esses atletas, deverá ser formalizado contrato de aprendizagem, conforme previsto na Lei Pelé. Quanto à hospedagem na Toca da Raposa I, somente poderão permanecer aqueles que, pela distância, não têm condições de irem e voltarem às suas residências todos os dias. Nesse caso, o clube tem de assegurar que o adolescente visite a família na cidade de origem ao menos cinco vezes por ano.

 

Entre outras obrigações, o Cruzeiro é obrigado ainda a “propiciar a todos os atletas adolescentes assistência médica, odontológica e psicológica, bem como a contratação de seguro de vida”. Foi determinado prazo de 60 dias para que o clube cumpra todas as exigências. 

 

Ao Superesportes, o diretor jurídico do Cruzeiro, Fabiano de Oliveira Costa, informou que o clube recorrerá da decisão ao Tribunal Superior do Trabalho (TST). “O Cruzeiro respeita, mas não concorda com a decisão, porque todos os atletas em formação acolhidos na Toca I recebem todo o tratamento adequado para formação profissional. O Cruzeiro respeita integralmente o que a lei determina e vai recorrer da decisão, por entender que a decisão fere a própria lei. Não há respaldo legal para as determinações que foram exigidas pelo Ministério Público do Trabalho, já que elas exigem que o Cruzeiro faça além do que a lei determina”, disse.

 

Histórico

O Ministério Público do Trabalho (MPT) questionou a relação do Cruzeiro com os atletas das categorias de base, indicando que há configuração de relação trabalhista. A Constituição Federal, entretanto, proíbe que menor de 16 trabalhe, salvo na condição de aprendiz (de 14 a 16 anos).

 

Em primeira instância, a Justiça deu parecer favorável ao Cruzeiro, com o entendimento de que não haveria relação trabalhista entre o clube e os jovens atletas, que se profissionalizam aos 16 anos. Porém, o recurso do MPT foi aceito pelo TRT. 

 

“No caso, é certo que os menores acolhidos pelo réu estão inseridos no modo não- profissional, o qual pressupõe a ausência da relação de emprego, mas não tem o condão de excluir a relação de trabalho. E assim é que, os menores selecionados e alojados pelo clube, conquanto recebam vários benefícios, como acompanhamento médico, fisioterápico, odontológico, psicológico, escola e moradia, obrigam-se a treinar com o fim de se aperfeiçoarem na prática do esporte, visando à profissionalização. E o sucesso de seu desempenho trará vantagem econômica futura para o clube”, alegou a relatora Cristiana Maria Valadares Fenelon. 

 

“Vale recordar que a relação de trabalho tem com o objeto a atividade pessoal de uma das partes e no caso em apreço, os menores se obrigavam ao treinamento, donde se conclui que a hipótese envolve, sim, esse tipo de vínculo jurídico”, complementou.

 

Fonte: Site Super Esportes