Apple é condenada a indenizar em R$ 9,9 mil por defeito em iPhone

28/04/2015

O 6.º Juizado Especial Cível de Cuiabá, no Mato Grosso, condenou a Apple a pagar uma indenização de R$ 9,9 mil por danos material e moral a um cliente que processou a empresa por defeito em um aparelho celular modelo iPhone 5 de 64GB.

 

O cliente contou, na ação, que comprou o telefone em dezembro de 2012, com garantia total por um ano contra falhas. Segundo ele, em outubro de 2013 o aparelho começou a apresentar defeito.

 

O comprador relatou à Justiça que entrou em contato com a Apple “diversas vezes” para tentar solucionar a questão. Inicialmente, disse ele, a empresa sugeriu a troca do aparelho. Porém, em seguida negou o pedido alegando que o telefone apresentava “uma avaria”.

 

Sem conseguir resolver o imbroglio com a Apple, o cliente entrou com a ação judicial pedindo a troca do aparelho e a indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. A Justiça deu liminar para que a Apple trocasse o produto, mas, a determinação judicial não foi cumprida. Em contestação, a Apple afirmou que o aparelho havia sido comprado no exterior e que era de frequência diferente daqueles vendidos no Brasil, por isso estaria excluído da garantia mundial.

 

O juiz Alex Nunes de Figueiredo destacou, na decisão, que “o autor comprovou fartamente que tentou de todas as formas resolver administrativamente o problema com seu celular, mas, no entanto, não obteve sucesso, o que com certeza gerou desgosto, frustração, e abalo psicológico, extrapolando os limites do razoável”.

 

Segundo o juiz, “a parte autora ficou impossibilitada de usufruir de um bem de alto custo em razão da omissão e negligência da reclamada Apple, que simplesmente se nega em respeitar as normas consumeristas em nosso país”.

 

O magistrado estabeleceu que a Apple pague por dano material R$ 2.899, referentes ao valor do aparelho na época da compra, e R$ 7 mil por dano moral. O valor do aparelho deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de 1% ao mês, a partir da data em que apresentou defeito – 22 de outubro de 2013. O cliente deve devolver o telefone à empresa. O montante do dano moral também deve ser corrigido pelo INPC e acrescido de 1% ao mês a partir da data da sentença, em 13 de abril de 2015.

 

Fonte: Estadão