Procon multa empresas por cortar internet

23/06/2015

A Fundação Procon-SP multou em R$ 22,7 milhões quatro operadoras de telefonia móvel por quebra de contrato e bloqueio de internet móvel em planos vendidos como ilimitados.

 

O corte após o uso da cota diária do pacote de dados vem sendo realizado desde o fim de 2014 --antes, a velocidade era apenas reduzida.

 

Com isso, o cliente precisa desembolsar mais dinheiro para restabelecer a conexão, contratando um pacote com limite superior ao de sua franquia ou um pacote adicional para usar até o fim do ciclo de faturamento.

 

A decisão, anunciada nesta segunda-feira (22), envolve a Oi (R$ 8 milhões), a TIM (R$ 6,6 milhões), a Claro (R$ 4,5 milhões) e a Vivo/Telefônica (R$ 3,5 milhões).

 

Segundo a diretora-executiva do Procon-SP, Ivete Maria Ribeiro, as empresas multadas violaram e continuam violando o Código de Defesa do Consumidor.

 

"A informação é imprecisa. O consumidor não sabia que, durante o contrato, haveria mudanças", afirma.

 

O órgão informa que enviou cópias das autuações a todas as operadoras multadas e que elas poderão recorrer da decisão.

 

Procurada, a TIM disse que ainda não foi notificada pelo Procon. A Vivo e a Oi afirmaram que não se pronunciam sobre ações em andamento. A Claro, por sua vez, respondeu que está avaliando os termos da autuação.

 

MULTA DIÁRIA

Além da sanção aplicada pelo Procon, as operadoras poderão pagar R$ 25 mil de multa por dia se não mantiverem o serviço contratado.

 

Em maio, liminar do Tribunal de Justiça de São Paulo impediu o bloqueio da internet após o uso da cota diária do pacote de dados, sob pena de multa no caso de descumprimento.

 

As empresas apresentaram recurso, mas a 34ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP negou o pedido.

 

A decisão vale apenas para o Estado de São Paulo e afeta planos de dados com base em contratos antigos que garantiam que não haveria corte, mas apenas redução da velocidade da internet. Na decisão, o juiz argumenta que modificações ocorreram sem que essa possibilidade estivesse prevista em contrato.

 

O Procon afirma que continua recebendo reclamações por esse motivo contra todas as operadoras, por parte de clientes que contrataram tanto serviços de telefonia pré-pagos como pós-pagos.

 

Planos de dados baseados em contratos nos quais o corte já estava previsto ficaram de fora da decisão do TJ-SP.

 

Fonte: Folha de S.Paulo