Loja A Colorida pratica assédio moral e descumpre CLT
05/04/2016
Uma comerciária da loja A Colorida foi advertida e teve o dia descontado por atrasar quatro minutos do início de sua jornada. Ao comunicar o ocorrido ao departamento jurídico do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, a empregada foi informada de que a empresa havia descumprido uma norma da CLT (legalmente, todo trabalhador tem direito a, pelo menos, 10 minutos de tolerância diários) e a penalizou duplamente com a advertência e o dia descontado.
A Colorida já tem histórico de denúncias no jurídico desta entidade sindical por prática de assédio moral.
A empresa foi orientada pelo Sindicato a retificar o ocorrido, mas demitiu a funcionária no mesmo dia, o que caracteriza uma prática antissindical.
Sendo assim, no dia 04 de abril, o Sindicato realizou um ato em frente ao estabelecimento para exigir o cumprimento dos direitos trabalhistas, o fim do assédio moral e das práticas antissidicais.
Na ocasião da manifestação, outras irregularidades foram reveladas:
- a loja não tem refeitório;
- não tem água para consumo dos empregados;
- vale-transporte insuficiente para a locomoção;
- desvio de função – vendedora é faxineira;
- não pagou os benefícios pelo trabalho aos domingos em novembro e dezembro.
No próximo dia 14, o representante da loja deverá comparecer ao Sindicato e apresentar soluções para os problemas. Também deverá garantir o aviso-prévio indenizado para a comerciária demitida, evitando mais constrangimentos.