Loja A Colorida pratica assédio moral e descumpre CLT

05/04/2016


 

Uma comerciária da loja A Colorida foi advertida e teve o dia descontado por atrasar quatro minutos do início de sua jornada. Ao comunicar o ocorrido ao departamento jurídico do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, a empregada foi informada de que a empresa havia descumprido uma norma da CLT (legalmente, todo trabalhador tem direito a, pelo menos, 10 minutos de tolerância diários) e a penalizou duplamente com a advertência e o dia descontado.  

 

A Colorida já tem histórico de denúncias no jurídico desta entidade sindical por prática de assédio moral. 

 

A empresa foi orientada pelo Sindicato a retificar o ocorrido, mas demitiu a funcionária no mesmo dia, o que caracteriza uma prática antissindical. 

 

 

Sendo assim, no dia 04 de abril, o Sindicato realizou um ato em frente ao estabelecimento para exigir o cumprimento dos direitos trabalhistas, o fim do assédio moral e das práticas antissidicais. 

 

Na ocasião da manifestação, outras irregularidades foram reveladas: 

- a loja não tem refeitório;

- não tem água para consumo dos empregados;

- vale-transporte insuficiente para a locomoção;

- desvio de função – vendedora é faxineira;

- não pagou os benefícios pelo trabalho aos domingos em novembro e dezembro. 

 

 

No próximo dia 14, o representante da loja deverá comparecer ao Sindicato e apresentar soluções para os problemas. Também deverá garantir o aviso-prévio indenizado para a comerciária demitida, evitando mais constrangimentos.