Notícias do Jurídico: E se a empresa “baixar as portas”, recebo meus direitos?

12/03/2014

Uma empresa, quando fecha as portas, não “morre”, ela simplesmente perde a personificação, mas continua responsável pelas responsabilidades que assumiu enquanto aberta, inclusive as dívidas trabalhistas.

 

A falência de uma empresa tem que ser decretada em um processo judicial, e a sentença qualquer pessoa, quer sejam ex-empregados ou credores, pode ter seu crédito incluído no processo. 

 

Caso os bens da empresa não sejam suficientes para cobrir todas as dívidas que a empresa adquiriu, é possível buscar os bens dos sócios da empresa para pagar a todos. Isto chama-se ‘Despersonificação da Pessoa Jurídica’.

 

O empregado de empresas que encerram suas atividades podem se socorrer do sindicato, pois o departamento jurídico tem todas as ferramentas necessárias para procurar os créditos entre os bens da empresa e se necessário aplicar.