Notícias do Jurídico: Riscos do negócio

12/03/2014

Depois de ser demitido e não receber os valores por sua rescisão ou os salários em atraso, o empregado J. A. F. S. veio ao sindicato para ingressar com uma ação trabalhista contra o supermercado Atende Atacado.

 

O supermercado deixou de pagar os direitos trabalhistas do empregado alegando estar passando por um processo judicial de recuperação judicial, mas o juiz de primeira instância entende que o risco da atividade empresarial não pode ser transferido aos seus empregados, como bem preceitua a legislação brasileira, e condenou a empresa em pagar ao ex-empregado seus direitos.

 

O Sindicato acompanha o entendimento do juiz, e luta pelos trabalhadores do comércio. A empresa não pode passar aos seus empregados qualquer dificuldade, quer sejam as menores como o estorno de uma compra ou a devolução de um cheque sem fundo, até as maiores como a própria quebra da empresa.