Notícias do Jurídico: Estabilidade de gestante
26/03/2014
A empresa SM Comercial Importadora e Exportadora fechou as portas e demitiu todos os seus empregados, inclusive a trabalhara J. S. S. V., que estava gestante, portanto o Sindicato a auxiliou em um processo trabalhista.
Tanto a Constituição Federal de 1988 como a legislação trabalhista, quando falam em estabilidade de gestante, mencionam que a mulher gestante não pode ser demitida, quando isso acontece a luta é para a reintegração da trabalhadora no seu posto de trabalho e somente no caso de impossibilidade desta reintegração, é possível falar em indenização.
Na sentença publicada em 13 de março, como o juiz não poderia determinar a reintegração, um vez que a empresa não está mais em negócios, foi determinado o pagamento do valor referente a estabilidade como indenização.
As gestantes que trabalham no comércio de São Paulo têm direitos amparados pela Constituição Federal, pela legislação trabalhistas e pela Convenção Coletiva de Trabalho, leia aqui a sua.