Notícias do Jurídico: Verbas rescisórias e pagamento “por fora”

05/05/2014

Depois de ter sido demitido sem receber as verbas rescisórias o empregado C. C. P. procurou o Sindicato dos Comerciários de São Paulo e, além dos valores referentes à rescisão, o Departamento Jurídico propôs uma ação completa e incluir tudo que havia de errado no contrato de trabalho, e neste caso havia o pagamento “por fora” do holerite.

 

O Juiz então condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias e reconheceu o pagamento pago “por fora”, obrigando a empresa a usar o valor integral da remuneração nos reflexos de DSR, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS mais a multa de 40%. 

 

O pagamento “por fora” é um crime contra a ordem tributária, ou seja, a empresa sonega estes valores, e se apropria de um valor que deveria ser repassado ao governo, normalmente ele é feito por empresas inidôneas com o intuito de pagar menos tributos, ou seja, a empresa está fraudando as contas, e deixando de arrecadar impostos, que poderiam ser revertidos em favor do trabalhador, além de agredir diretamente os trabalhadores, retirando deles o depósito adequado do FGTS, por exemplo. Leia mais aqui.

 

Se na empresa em que você trabalha estes pagamentos “por fora” são práticas recorrentes faça a denúncia, por telefone no número (11) 2111-1818 ou clique aqui.