Notícias do Jurídico: Impossibilidade de parcelamento das verbas rescisórias
15/05/2014
Depois de deixar a empresa o trabalhador tem que receber as verbas rescisórias, e a legislação determina o prazo para o devido, mais, determina também que se estes prazos não forem respeitados a empresa é passível de uma multa no valor de um salário em favor do empregado.
De uma forma resumida os prazos são os seguintes:
I. Demissão sem justa causa, para quem cumpre o Aviso Prévio – 1 dia, após o término do Aviso Prévio (30 dias).
II. Demissão sem justa causa, para o Aviso Prévio Indenizado – 10 dias, após a demissão.
III. Pedido de demissão, para quem cumpre o Aviso Prévio – 1 dia, após o término do Aviso Prévio (30 dias).
IV. Pedido de demissão, para quem decide não cumprir o Aviso Prévio – 10 dias, após a saída.
V. Fim do contrato por prazo determinado (Contrato Temporário ou Contrato de Experiência) – 1 dia, após a saída.
Não existe na legislação, qualquer hipótese para o parcelamento destas verbas, caso isso ocorra, fora dos prazos acima, então o empregado faz juz ao recebimento da multa. Isto foi o que aconteceu com o trabalhador D. A. P., pois a empresa Marmix Comercial, pagou as verbas rescisórias em duas parcelas, uma dentro do prazo e outra fora.
Se isso aconteceu com você, procure o Plantão de Atendimento Jurídico do Sindicato dos Comerciários de São Paulo, na Sede, Rua Formosa, nº 99 (2º andar), de segunda a sexta-feira, das 09:00 às 17:00, para tirar dúvidas e iniciar o processo.