Notícias do Jurídico: Quem precisa cumprir o aviso prévio?

23/06/2014

O Aviso Prévio surgiu em virtude da preocupação do empregado e do empregador se programarem para a quebra de contrato, seja para o trabalhador buscar um novo emprego, ou para a empresa contratar um novo funcionário.

 

De acordo com o artigo 487 da CLT, quando um contrato não tem prazo de término estipulado e há intenção de rompimento de alguma das partes, é necessário o aviso com antecedência mínima de 30 dias, quer seja pela empresa, quando há uma demissão sem justa causa, ou pelo empregado, quando este deseja pedir demissão.

 

É possível que a empresa não queira que o empregado trabalhe neste período, contudo deve indenizá-lo com o valor respectivo aos 30 dias de cumprimento do aviso prévio, lembrando que está dispensa deve ser feita por escrito.

 

No caso de pedido de demissão e o trabalhador não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor no pagamento das verbas rescisórias.

 

O Aviso Prévio é uma obrigação das duas partes.

 

Além dos 30 dias, a cada ano de trabalho, o profissional deve receber mais 3 dias da empresa, estes dias não dias a mais não devem ser trabalhados, apenas indenizados, ou seja, se trabalhou 20 anos na organização, vai receber os 30 usuais (trabalhados), mais 60 dias (indenizados).