Notícias do Jurídico: Parcelamento das verbas rescisórias, isto pode?

06/02/2015

Algumas empresas buscam artifícios para burlar os direitos dos trabalhadores, isto acontece, por exemplo, quando tentam parcelar as verbas rescisórias. Isto não é possível.

A legislação trabalhista é clara quanto ao prazo para o pagamento das verbas rescisórias, e variam de acordo com a forma do término do contrato, de acordo com o art. 477, § 6º, da seguinte forma:

 

Demissão sem justa causa com o aviso prévio indenizado o prazo é de 10 dias, após a demissão;

 

Demissão sem justa causa com o aviso prévio trabalhado (30 dias) o prazo é de 1 dia, após o término.

 

Pedido de demissão para quem trabalha o aviso prévio (30 dias) o prazo de 1 dia, após o cumprimento.

 

Pedido de demissão para quem não trabalha o aviso prévio o prazo é de 10 dias, a partir do pedido.

 

A empresa FORMOSA SPORTS, fez o pagamento das verbas rescisórias de forma parcelada, da Comerciária, M. A. A. W., e por este motivo o Sindicato ingressou uma ação, junto a Justiça do Trabalho. O juiz de primeira instância condenou a empresa em pagar a multa pelo desrespeito, a Empresa ainda tentou recorrer, mas os desembargadores da 18ª Turma mantiveram a condenação e a Empresa vai ter que pagar.