Notícias do Jurídico: A legislação para a comerciária

11/03/2015

David James Overal

 

A CLT busca a igualdade de condições de trabalho entre o homem e a mulher, ressalvando algumas distorções essenciais para que a mulher tenha as mesmas condições no mercado de trabalho, e portanto proíbe expressamente algumas ações discriminatórias da seguinte forma:

 

1.Publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar;

 

2.Recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

 

3.Considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional;   

 

4.Exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego; 

 

5.Impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;

 

6.Proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias