Justiça suspende até 1.068 cargos da Câmara Municipal de São Paulo

23/04/2018


A Justiça determinou, nesta sexta-feira (20), a suspensão de 1.068 cargos comissionados da Câmara Municipal de São Paulo, por considerar que a seleção para preenchimento dessas vagas é inconstitucional e viola também a Constituição do Estado e São Paulo.

 

Os cargos mencionados foram criados em várias alterações de leis municipais dos anos de 2003 até 2017. A ação de inconstitucionalidade foi movida por Gianpaolo Smanio, procurador Geral do Estado. Cabe recurso.

 

Em sua decisão, o desembargador Sérgio Rui da Fonseca diz que “a inadvertida criação de diversos cargos públicos de provimento em comissão, pois em desarmonia com o modelo estadual atinente ao princípio da regra de exigência de concurso público. Acrescenta que os cargos de provimento em comissão individuados, criados pelas referidas leis, contrariam os artigos 111, 115, incisos II e V, e 144 da Constituição Estadual.”

 

Fonseca menciona 20 alterações legislativas entre os anos de 2003 e 2017 que permitiram aos vereadores fazerem as contratações de pessoas para os cargos comissionados. Por essa razão “dá procedência da ação declaratória de inconstitucionalidade.”

 

O desembargador diz ainda que “resta deferida a liminar, suspendendo-se a vigência e a eficácia das leis supra mencionadas do Município de São Paulo, relativamente aos cargos em comissão mencionados, até o julgamento da presente ação.”

 

Fonseca finaliza a decisão requisitando as informações do prefeito de São Paulo e presidente da Câmara Municipal de São Paulo.

 

O G1 e a TV Globo entraram em contato com o vereador Milton Leite, presidente da Câmara Municipal de São Paulo para comentar a decisão da Justiça, mas ele não retornou aos contatos até a publicação desta reportagem.

 

O Ministério Público de São Paulo informou que o órgão ainda não havia sido notificado da decisão da Justiça, mas que a “questão central é mesmo a falta de concurso público para o preenchimento desses cargos, o que contraria norma constitucional, no caso a estadual.”

 

Fonte: G1