Febre no Brasil, patinete elétrico ainda não está regulamentado na maioria das cidades

23/05/2019


Cada vez mais presente no Brasil, o patinete elétrico enfrenta a falta de regras específicas como um desafio para seu uso mais seguro. Os usuários devem seguir as regras gerais estabelecidas pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), mas cabe a cada município regulamentar a circulação desse veículo de mobilidade.

 

Um levantamento feito pelo G1 mostra que apenas as capitais São Paulo, Florianópolis e Vitória regulamentaram o uso dos patinetes, de um total de 13 cidades que já possuem o serviço de compartilhamento no país.

 

A falta de regras locais fez uma empresa retirar os seus patinetes de circulação no Rio de Janeiro, afirmando que "a prioridade é a segurança dos usuários". Em quatro meses, dois hospitais da orla do Rio registraram cerca de 100 casos de acidente com os patinetes.

 

"Pela agilidade que proporcionam, e do ponto de vista ambiental, pela não emissão de poluentes, a opção de usar patinetes é válida", diz Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório Nacional de Segurança Viária. "O que precisa ser melhor equalizado é a forma como parte dos usuários tem feito o uso."

 

Para a entidade, ter ciclofaixas e ciclovias espalhadas por toda a área de uma cidade seria a condição mais segura para rodar com os patinetes.

 

A regra geral

Não adianta ir ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e procurar a palavra patinete.

 

As regras para esses veículos, de acordo com o Denatran, aparecem na parte dos "equipamentos de mobilidade autopropelidos" (com algum tipo de motorização e com as dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas), junto com monociclos e triciclos, por exemplo.

 

Mas cada prefeitura pode criar regras específicas. Nas cidades onde ainda não existe regulamentação própria, vale o seguinte.

 

regras-patinetes-codigo-transito.jpg

 

São Paulo tira das calçadas

Principal polo de novos veículos de mobilidade no país, São Paulo começa a aplicar multas, com valores de R$ 100 a R$ 20 mil, nos patinetes a partir da próxima segunda-feira (29).

 

A regulamentação, que é provisória, terá a validade de 90 dias e pode receber "ajustes e aperfeiçoamentos".

 

Diferente das outras capitais que definiram regras, a cidade alterou o que estava previsto pelo Código Brasileiro de Trânsito (CTB).

 

A capital paulista definiu que:

 

é obrigatório usar capacete;

a velocidade máxima permitida é de 20 km/h;

não pode rodar com patinete na calçada;

pode rodar na rua, em vias que tenham velocidade máxima de até 40 km/h;

é proibido levar passageiro, animais ou cargas no patinete.

 

regras-uso-patinetes.jpg

 

 

Segundo o advogado, pelo CTB, o pedestre sempre deve ter prioridade e os outros usuários de veículos têm de cuidar da segurança dele.

 

A Prefeitura de São Paulo diz que se inspirou nas regras francesas.

 

Para o Observatório, uma velocidade segura para rodar nas calçadas seria de 4,7 km/h. "Pela velocidade que muitos empregam no patinete, ele não deveria estar na calçada com pedestres", opina Campestrini.

 

O ponto sobre a liberação dos patinetes nas ruas, no caso vias de até 40 km/h, também gera um debate. "É preciso que o condutor tenha consciência e percepção de riscos, para evitar acidentes com os demais veículos e também com pedestres que atravessam as ruas", aponta o diretor técnico do Observatório.

 

Compartilhados X particulares

Para o advogado da OAB, outro problema do decreto em São Paulo é diferenciar os usuários de patinetes das empresas de transporte (aplicativos) dos que possuem um patinete particular.

 

De acordo com a Secretaria de Mobilidade e Transportes, as novas regras estabelecidas valem apenas para os compartilhados.

 

"Não me parece razoável", diz Coimbra. "A Constituição Federal assegura a igualdade de tratamento perante a lei."

 

"Essa diferenciação não é algo exclusivo de São Paulo. Em outros países também está se adotando tal procedimento", explica Campestrini, do Observatório Nacional de Segurança Viária.

 

"Existe o risco do Poder Público ser responsabilizado solidariamente pelo uso inadequado (dos patinetes), o que pode ser uma das razões para adoção de tal procedimento", completa o gerente técnico da entidade.

 

Florianópolis e Vitória

Ao contrário de São Paulo, as prefeituras de Florianópolis e Vitória seguiram as regras estabelecidas pelo Denatran, mas acrescentaram outras obrigatoriedades.

 

Na capital de Santa Catarina, a prefeitura pôs no papel uma regra que existe nos principais serviços de compartilhamento: é necessário ter idade mínima de 18 anos para realizar o cadastro e alugar o patinete. Mas disse que o uso pode ser feito a partir dos 16 anos -- nesse caso, sob a responsabilidade dos pais.

 

Vitória também definiu que o uso pode ser feito a partir de 16 anos. São Paulo não cita limites de idade.

 

Outra diferença é que, tanto em Florianópolis quanto em Vitória, os patinetes são obrigados a trafegar nas calçadas com velocidade de até 6 km/h, e nas ciclovias e ciclofaixas, a velocidade máxima é de 20 km/h.

 

Exemplos pelo mundo

O debate em torno do uso dos patinetes elétricos está acontecendo em todo o mundo e a maioria dos locais ainda não definiram regras específicas. Veja alguns exemplos:

 

Alemanha: o governo definiu as regras para o uso dos patinetes, que devem entrar em vigor nos próximos meses. Eles estão proibidos de rodar nas calçadas, mas foram liberados para ciclovias e ruas. Os usuários devem ter idade mínima de 14 anos e rodar a velocidade máxima de 20 km/h.

 

Estados Unidos: as normas variam de cidade para cidade. Em Nova York, por exemplo, os patinetes foram banidos, enquanto em cidades da Califórnia eles podem rodar em ciclovias e nas calçadas, desde que o usuário tenha mais de 16 anos e use capacete.

 

França: a governo local planeja tirar os patinetes das calçadas a partir de setembro e, caso a norma seja desrespeitada, será aplicada multa de 135 euros. A Prefeitura de São Paulo afirmou ter se inspirado no modelo francês.

 

Fonte: G1